PDP
Metodologia
- Manual de Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos Campi/Reitoria
- Manual para Revisão do PDP IFMA 2020
Notas PROPLADI
- Nota Orientativa Nº 1/2020 – PROPLADI/REITORIA/IFMA – Procedimento para realização da Avaliação de Constatação de Capacidade Laborativa para fins de afastamento para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado emitida por perito oficial do SIASS do IFMA.
Legalidade
- Decreto nº 9.991, expedido em 28 de agosto de 2019.
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME – Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução
Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019. - Instrução Normativa Nº 201, de 11 de Setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos especícos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
- Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990
- Nota técnica – Esclarecimentos sobre aplicabilidade da PNDP
- Portaria Conjunta nº 102, de 09 de outubro de 2019 – atribuições da ENA na PNDP
- Relatório das análises e da consolidação dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas 2019-2020
- Relatório da Análise de Atendimento das Necessidades da ENAP
Notícias da Nova Politica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Notícia – Portal do Servidor – Nova política de desenvolvimento valoriza prestação de serviço e escolas de governo
- Notícia – Portal do Servidor – Economia regulamenta critérios para a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Vídeo – Decreto sobre Desenvolvimento de Pessoas é detalhado pela SGP/ME
- Vídeo – Lançamento do Decreto nº 9.991/2019
- Vídeo – Apresentação da Instrução Normativa nº 201/2019
- Vídeo – Instruções de uso da Manifestação Técnica do PDP
ETAPAS PDP
- Etapa 1 ✅ – Elaboração
- Etapa 2 ✅– Aprovação do PDP pelo órgão ou entidade – A autoridade máxima do IFMA aprovará o PDP antes do envio, via Sistema SIPEC, ao órgão central
- Etapa 3 ✅– Envio do PDP ao órgão central do SIPEC
- Etapa 4 ✅– Manifestação Técnica do SIPEC
PDP DO IFMA HOMOLOGADO POR CAMPUS
- ACA – 240 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- ALC – 96 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- ARA – 76 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- BAC – 115 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- BAR – 118 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- BDC – 135 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- BTC – 72 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- CAX – 136 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- CCH – 150 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- CLN – 94 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- CNT – 71 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- COD – 69 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- GRA – 127 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- ITA – 53 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- ITZ – 64 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- MAR – 133 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- MTC – 303 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- PDU – 83 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- PED – 60 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- PFR – 34 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- PIN – 43 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- ROS - 23 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- SIN – 84 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- SJP – 55 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- SJR – 110 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- SRM – 103 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- TMN – 109 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- VNA – 158 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- ZDC – 31 Aprovado pelo Dirigente Máximo
- COL – 0
- COP – 0
- MRZ – 0
- VRF – 0
- CRT – 0
- REIT – 417 Aprovado pelo Dirigente Máximo
TOTAL GERAL – 3362 propostas homologadas
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